Eleição da Comissão Paritária

O Diretor decidiu adiar as eleições para a Comissão Paritária devido à ausência de muitos assistentes por motivo de doença e dificuldade em alocar assistentes às mesas de voto.

Despacho

Eleição da Comissão Paritária

A lei nº 66- B/2007, de 28/12 (lei do SIADAP) consagra no seu art.º 59º a existência de uma Comissão Paritária, adiante designada por Comissão, a qual funciona junto do dirigente máximo do serviço e detém competência Consultiva para apreciar as propostas de avaliação dadas a conhecer a trabalhadores avaliados, antes de homologação. A comissão é composta por quatro vogais, sendo dois representantes da Administração designadas pelo dirigente máximo do serviço, um dos quais integra o Conselho Coordenador da Avaliação, e dois representantes dos trabalhadores por estes eleitos. Os vogais representantes dos trabalhadores são eleitos, pelo período de quatro anos, em número de quatro, sendo dois efetivos e dois suplentes, através de escrutínio secreto, pelos trabalhadores que constituem o universo de trabalhadores não docentes do Agrupamento de Escolas das Laranjeiras.

Considerando que o processo de eleição dos vogais representantes dos trabalhadores deve acontecer em dezembro e é organizado nos termos do despacho do dirigente máximo do serviço, determino:

1- A data limite para a indicação pelos trabalhadores, dos membros que integram a mesa de voto, é o dia 14 de dezembro de 2020, sendo tal indicação comunicada por escrito ao dirigente máximo do serviço (Diretor);

2- Na ausência de indicação dos membros que integram a mesa de voto, são os membros designados por despacho do dirigente máximo do serviço até 48 horas antes da realização do ato eleitoral.

3- O número de elementos das mesas de voto é fixado em cinco, um presidente, dois efetivos, dois suplentes;

4- A eleição dos vogais representantes dos trabalhadores tem lugar no dia 21 de dezembro de 2020;

5- A mesa de voto ficará instalada na sala de convívio no Bloco Central na escola sede Escola Secundária D. Pedro V entre as 10h e as 17h ininterruptamente.

6- São eleitos como efetivos os vogais que obtenham o maior número de votos respetivamente o 1º e 2º mais votados e como suplentes o 3º e 4º mais votados. Em caso de empate prevalece o mais velho.

7- Os resultados da votação são comunicados por escrito, pelo presidente da mesa de voto, ao dirigente máximo do serviço até às 12h do dia 22 de dezembro de 2020.

8- Os membros da mesa de voto ficam dispensados dos seus deveres funcionais, do dia em que decorre a eleição.

O presente despacho é afixado no placard da entrada da Escola Sede, distribuído pelas EB´s e Jardins de Infância com pessoal não docente e publicitado na página eletrónica do Agrupamento.

Lisboa, 17 de novembro de 2020

O Diretor

(Amílcar Francisco Albuquerque dos Santos)