Os Encarregados de Educação destes alunos podem:
1- Candidatar o seu educando ao 1º ano de escolaridade
ou
2 – Renovar a matrícula na educação pré-escolar
Os alunos nestas condições são condicionais ao 1º ano e só iniciam o 1º ciclo, no caso de ser disponibilizada vaga. Na mesma matrícula deverá fazer a candidatura ao 1º ano e à educação pré-escolar, a fim de garantir a vaga.
No caso do encarregado de educação pretender que o seu educando continue a frequentar a educação pré-escolar tem de fazer obrigatoriamente a renovação no portal das matrículas electrónicas.