Concurso para recrutamento de um Professor Bibliotecário 

[Atualização: Disponibilizada a lista de classificação final]

Nos termos do ponto 1 do artigo 8.º da Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho, que se anexa, torna-se público que, não existindo docentes no Agrupamento de Escolas das Laranjeiras que reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 5.º da supracitada portaria, se encontra aberto concurso para recrutamento de 1 (um) Professor Bibliotecário para prestar serviço no Agrupamento de Escolas das Laranjeiras.

  1. Podem ser opositores ao concurso os docentes de carreira que disponham de formação em qualquer uma das áreas previstas no Anexo II da Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho.
  2. Os docentes interessados em exercer funções de Professor Bibliotecário devem apresentar nos cinco dias úteis subsequentes ao dia 27 de junho de 2023, a respetiva candidatura.
  3. Documentos a entregar:
    • Minuta para Declaração de Interesse (ver anexo);
    • Impressão do Documento para Sistematização de Pontuações, preenchido de acordo com as informações infra do mesmo e com o estipulado no Anexo II da referida Portaria; (ver anexo)
    • Documentos comprovativos de todas as informações prestadas.
  4. A candidatura e os documentos referidos no ponto anterior devem ser enviados pelos candidatos, dentro do prazo estabelecido para a candidatura, por correio, por correio eletrónico para [email protected] ou entregues nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas das Laranjeiras – Escola Secundária D. Pedro V.
  5. A seleção dos candidatos será efetuada por um júri constituído pelos seguintes elementos, e de acordo com os critérios previstos nos pontos 2, 3, 4, 5 e 6, do artigo 11.º, da Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho.
    • Presidente: Amílcar Francisco Albuquerque dos Santos,
    • Vogal: Ana Maria Delicioso Vilela,
    • Vogal: Vera Maria Guedes São Miguel;
  6. O exercício da função de professor bibliotecário em mobilidade é anual, podendo conforme previsto no artigo 13.º, ser renovado até 3 vezes, desde que haja interesse do Diretor do Agrupamento de Escolas e a concordância expressa do docente, e ainda que este reúna um mínimo de 4 pontos em formação na área das bibliotecas escolares, de acordo com o n.º 2 do artigo 11.º (Nos anos em que decorrer o concurso nacional de professores em lugar de quadro, só será renovada a colocação depois de considerados os resultados do concurso nacional).
  7. A lista de classificação final será ordenada por ordem decrescente da classificação obtida, em resultado da aplicação da fórmula prevista no n.º 2 e seguintes do artigo 11.º da Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho.
  8. Após a aplicação da fórmula, se se verificar a existência de docentes com a mesma pontuação, tem preferência o candidato que obtiver maior pontuação, de forma sucessiva, nos pontos A, B ou C.
  9. Os resultados serão publicitados, na página eletrónica do Agrupamento, até ao dia 11 de julho de 2023.
  10. Da lista de classificação a publicar na página eletrónica do Agrupamento, cabe recurso hierárquico, sem efeito suspensivo, a interpor no prazo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte à divulgação da mesma, para o Exmo. Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE).

Lisboa e Agrupamento de Escolas das Laranjeiras, aos 27 dias do mês de junho de 2023

Amílcar Albuquerque Santos

Diretor