
Lisboa, 22 de agosto de 2024
Amilcar Albuquerque Santos, Diretor
Notícias Delfim Santos
De 3 a 17 de Setembro 2024
2ª, 3ª, 4ª e 6ª feira das 9:30 às 12:00 horas
5ª Feiras das 14:00 às 16:00 horas
Na quarta feira dia 4 de Setembro, em virtude da realização da reunião geral, abertura do ano letivo 2024/2025, não será possível a entrega dos manuais reutilizáveis nem a impressão dos vouchers.
Aviso de Abertura
Concurso Interno para Professor Bibliotecário
Encontra-se aberto o concurso interno para recrutamento de dois (2) Professores Bibliotecários para exercer funções nas bibliotecas do Agrupamento de Escolas das Laranjeiras.
Podem ser opositores ao concurso, docentes de carreira do Quadro do Agrupamento de Escolas das Laranjeiras que disponham dos requisitos de formação e experiência previstos no art.º 5 da Portaria n.º 192- A/2015, de 29 de junho.
A candidatura é apresentada nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento durante o horário de funcionamento dos mesmos, ou através de mail da direção até às 16.00h horas do dia 18 de Julho.
Os candidatos devem dirigir uma declaração ao Diretor, na qual manifestem a sua intenção de concorrer ao concurso interno para o desempenho da função de Professor Bibliotecário, acompanhada de documentos comprovativos dos elementos referidos no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho.
A seleção dos candidatos será efetuada por um júri nomeado pelo Diretor, de acordo com o n.º 2 do artigo 8.º da Portaria 192-A/2015, de 29 junho, na escola sede do Agrupamento, até ao dia 19 de julho.
Os critérios de seleção e respetiva pontuação são os que constam na Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho.
A lista de classificação final será ordenada por ordem descendente da classificação obtida, em resultado da aplicação da fórmula prevista no n.º 2 e seguintes do artigo 11.º da Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho.
Lisboa, 16 de Julho de 2024
O Diretor,
Alargamento do prazo de entrega de manuais até ao dia 19 de Julho
No âmbito da Escola Digital, nomeadamente no que concerne à regularização dos dados na plataforma da escola digital, relembramos a necessidade da atualização permanente da plataforma.
Este procedimento é de fundamental importância, uma vez que todas as decisões relacionadas com o Plano da Escola Digital, serão baseadas nos dados existentes na plataforma.
Bloqueio no acesso à Internet nos computadores da Escola Digital – Umbrella
Têm-se registado alguns constrangimentos no acesso à internet nos computadores da Escola Digital, causado pelo software Umbrella.
Para resolver esta situação, aconselha-se a desativação do Umbrella nos equipamentos da Escola Digital.
De forma a colaborar neste processo, o software CUCo tem estado, desde o dia 2 de julho de 2024, a desativar remotamente o Umbrella. No entanto, este processo só pode ser executado nos computadores que ainda têm acesso à internet e apenas ocorre quando o utilizador do equipamento aceder à internet.
Para os computadores que já se encontram sem acesso à internet, devem optar por uma das seguintes soluções:
1 – Desativar manualmente o Umbrella em cada equipamento seguindo as instruções.
A partir do menu inicial do Windows, deve pesquisar por “Serviços”, abrindo a configuração correspondente.
Na lista de serviços apresentados deve procurar por “Umbrella Roaming Client”,
Na janela que será aberta, deve alterar o “Tipo de arranque” para “Desativado”, e clicar em “Parar” para interromper o serviço.
2 – Fazer o download para uma PEN da Ferramenta de Desativação do Umbrella que se encontra no seguinte link: https://www.inforlandia.com/suporte-tecnico-e-apoio/ e fazer correr o programa nos computadores que já têm bloqueio no acesso à internet.

As pautas com os resultados das:
São afixadas segundo o calendário:
1ª fase
2ª fase
PEDIDO DE CONSULTA DE PROVA(S)/EXAME(S)
Após a afixação das pautas, os encarregados de educação, ou o próprio aluno quando maior de 18 anos, podem fazer o pedido de consulta de prova, através do preenchimento do requerimento Modelo 09/JNE/2024
devidamente assinado, no próprio dia e no dia útil seguinte ao da publicação das respetivas classificações.
O requerimento, corretamente preenchido, deve ser entregue nos serviços administrativos da escola, acompanhado pelo pagamento de € 5,00.
No prazo máximo de 1 (um) dia após a receção do pedido de consulta, será facultada cópia da(s) prova(s) realizada(s).
PEDIDO DE REAPRECIAÇÃO DE PROVA(S)/EXAME(S)
Para efeitos do pedido de reapreciação da prova/exame, os encarregados de educação, ou o aluno, quando maior de 18 anos, preenche os modelos Modelo 11/JNE/2024 e Modelo 11-A/JNE/2024 e entrega-os nos serviços administrativos da escola nos 2 (dois) dias úteis seguintes à data em que recebe a cópia da prova, acompanhados do pagamento de € 25,00 por prova.
Prazos das matrículas para o ano letivo 2024/2025:
https://www.portaldasmatriculas.edu.gov.pt/
| Nível de Ensino / Ano | Matrícula / Renovação |
| Educação pré-escolar e 1.º ano de escolaridade | 15 de abril a 15 de maio |
| 6.º ao 9.º ano e 11.º ano | 22 de junho a 28 de junho |
| 2.º ao 5.º ano | 6 de julho a 10 de julho |
| 10.º e 12.º ano | 15 de julho a 20 de julho |
Os equipamentos referentes ao Programa Escola Digital são cedidos a título gratuito, mas, de acordo com as condições constantes do Auto de Entrega, com a obrigação de serem restituídos ao Agrupamento.
Quem está obrigado a devolver:
Caso não seja possível cumprir este calendário poderá agendar a devolução do equipamento, enviando para o email [email protected], referindo as possibilidades de horário para entrega e os dados do aluno.
– Os alunos do 4.º ano, que concluíram o 1.º ciclo do Ensino Básico neste ano letivo e que pretendam continuar no agrupamento não necessitam de devolver devido à escassez de equipamentos digitais Tipo II (2º e 3º ciclo).
Quem faz a devolução dos equipamentos:
Os equipamentos são entregues, ao Agrupamento, pelo Encarregado de Educação, ou pelo aluno, caso seja maior de idade.
No ato de entrega é assinada uma declaração, da qual consta o estado de conservação do equipamento restituído.
Equipamentos a devolver:
Procedimentos a observar antes da devolução:
A equipa responsável pela recolha irá proceder às seguintes ações obrigatórias:
NOTA: Caso no ato de devolução dos equipamentos seja identificada a necessidade de reparação, os equipamentos ficarão retidos no agrupamento e será passado apenas um documento de início do processo de reparação.
Incumprimento
A não entrega do Kit Tecnológico, cedido a título de empréstimo, implica:
A não devolução dos equipamentos em bom estado, ou a não devolução do conjunto, ou de parte dos equipamentos, resultará no acionamento de obrigações contratualmente previstas por perda ou deterioração dos bens e equipamentos, de acordo com o Auto de Entrega (pontos 2, 3, 5, 9, 10).